Rescisão Indireta
A rescisão indireta, também conhecida como "justa causa do empregador" ou "dispensa indireta," é uma modalidade de término do contrato de trabalho prevista na legislação trabalhista brasileira.
Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete faltas graves, configurando descumprimento das obrigações contratuais, o que motiva o empregado a solicitar o término do vínculo empregatício.
Alguns pontos relevantes sobre a rescisão indireta incluem:
- Configuração de Faltas Graves (como atraso no pagamento de salários ou assédio moral, por exemplo);
- Comunicação Formal;
- Prazo para Manifestação;
- Direitos Preservados (como 13º salário, saque de FGTS, entre outros);
- Discussão Judicial;
- Prova das Faltas Graves;
- Situações Específicas.
A rescisão indireta é uma medida extrema, cabendo ao empregado demonstrar que as faltas do empregador foram de tal gravidade que inviabilizaram a continuidade da relação de trabalho.
Esse processo exige cuidado na apresentação das provas e, em muitos casos, resulta em disputas judiciais para a sua validação.
Por isso, é crucial contar com uma equipe jurídica capacitada para executar o processo, como a Ourique & Costa. Mande uma mensagem para nós!