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Rescisão Indireta

A rescisão indireta, também conhecida como "justa causa do empregador" ou "dispensa indireta," é uma modalidade de término do contrato de trabalho prevista na legislação trabalhista brasileira. 

Esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador comete faltas graves, configurando descumprimento das obrigações contratuais, o que motiva o empregado a solicitar o término do vínculo empregatício. 

Alguns pontos relevantes sobre a rescisão indireta incluem:

  • Configuração de Faltas Graves (como atraso no pagamento de salários ou assédio moral, por exemplo);
  • Comunicação Formal;
  • Prazo para Manifestação;
  • Direitos Preservados (como 13º salário, saque de FGTS, entre outros);
  • Discussão Judicial;
  • Prova das Faltas Graves;
  • Situações Específicas.

A rescisão indireta é uma medida extrema, cabendo ao empregado demonstrar que as faltas do empregador foram de tal gravidade que inviabilizaram a continuidade da relação de trabalho. 

Esse processo exige cuidado na apresentação das provas e, em muitos casos, resulta em disputas judiciais para a sua validação.

Por isso, é crucial contar com uma equipe jurídica capacitada para executar o processo, como a Ourique & Costa. Mande uma mensagem para nós!

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