Inventários e Arrolamentos
O inventário e o arrolamento são processos jurídicos essenciais relacionados à sucessão de bens após o falecimento de uma pessoa. Ambos visam a distribuição dos bens do falecido entre os herdeiros de forma transparente e conforme a legislação vigente, mas diferem em termos de procedimentos e finalidades.
O inventário é o procedimento legal destinado à apuração e à partilha dos bens deixados pelo falecido. Ele pode ser realizado de forma judicial ou extrajudicial, esta última quando não há herdeiros menores ou incapazes e não há litígio entre os envolvidos. Durante o inventário, é feito o levantamento de todos os bens, dívidas e direitos deixados pelo falecido, sendo essencial para a regularização da transferência de propriedade.
Já o arrolamento, por sua vez, é uma modalidade simplificada de inventário. Ele é indicado quando todos os herdeiros são capazes, concordam com a divisão dos bens e não há menores envolvidos. É para quem busca um processo é mais ágil, dispensando algumas formalidades e agilizando a transferência dos bens aos herdeiros.
Os dois processos são cruciais para a transferência eficiente dos bens do falecido para os herdeiros, garantindo a legalidade e a segurança jurídica da transmissão patrimonial.
Em ambos os casos, é comum contar com a assessoria de advogados especializados em direito sucessório para orientar e representar os interesses dos herdeiros durante o processo.
Este é o caso da Ourique & Costa!