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Insalubridade e Periculosidade

A legislação trabalhista brasileira reconhece a importância de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os empregados. 

Nesse contexto, as categorias de insalubridade e periculosidade desempenham papéis essenciais para proteger os trabalhadores em diferentes cenários laborais.

A insalubridade refere-se a condições de trabalho que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, como substâncias tóxicas, ruídos excessivos, calor, frio, entre outros.
O reconhecimento da insalubridade é baseado em laudos técnicos que avaliam as condições do ambiente de trabalho. 
Os trabalhadores expostos têm direito a receber um adicional sobre o salário, que varia conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).

A periculosidade envolve situações em que os trabalhadores estão expostos a riscos de vida, como explosivos, inflamáveis, eletricidade, entre outros elementos perigosos.
O direito ao adicional de periculosidade é assegurado aos trabalhadores que atuam em atividades perigosas, conforme regulamentado pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho. 
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador.

A garantia dos adicionais de insalubridade e periculosidade é uma importante conquista para os trabalhadores, assegurando compensação financeira pela exposição a condições prejudiciais à saúde e à segurança. 

Se você convive nessas condições como empregador ou empregado e precisa de assessoria jurídica, conte com a Ourique & Costa, nossa equipe possui experiência na área e está pronta para te auxiliar.

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