Insalubridade e Periculosidade
A legislação trabalhista brasileira reconhece a importância de garantir um ambiente de trabalho seguro e saudável para os empregados.
Nesse contexto, as categorias de insalubridade e periculosidade desempenham papéis essenciais para proteger os trabalhadores em diferentes cenários laborais.
A insalubridade refere-se a condições de trabalho que expõem os empregados a agentes nocivos à saúde, como substâncias tóxicas, ruídos excessivos, calor, frio, entre outros.
O reconhecimento da insalubridade é baseado em laudos técnicos que avaliam as condições do ambiente de trabalho.
Os trabalhadores expostos têm direito a receber um adicional sobre o salário, que varia conforme o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).
A periculosidade envolve situações em que os trabalhadores estão expostos a riscos de vida, como explosivos, inflamáveis, eletricidade, entre outros elementos perigosos.
O direito ao adicional de periculosidade é assegurado aos trabalhadores que atuam em atividades perigosas, conforme regulamentado pela Norma Regulamentadora 16 (NR-16) do Ministério do Trabalho.
O adicional de periculosidade corresponde a 30% do salário base do trabalhador.
A garantia dos adicionais de insalubridade e periculosidade é uma importante conquista para os trabalhadores, assegurando compensação financeira pela exposição a condições prejudiciais à saúde e à segurança.
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