A administração de bens e patrimônio é uma parte fundamental do processo sucessório, e duas ferramentas jurídicas frequentemente utilizadas são o inventário e o arrolamento.
Embora ambos estejam relacionados à liquidação de patrimônio após o falecimento de alguém, suas características e aplicações diferem significativamente.
O inventário é um procedimento legal destinado a identificar, avaliar e partilhar os bens deixados por uma pessoa falecida. Pode ser judicial ou extrajudicial, dependendo das circunstâncias e do consenso entre os herdeiros.
O arrolamento, por outro lado, é um procedimento mais simplificado e menos burocrático. Geralmente é escolhido quando a sucessão é mais simples e quando não há discordância entre os herdeiros.
Como funcionam os processos?
No inventário, há uma análise minuciosa dos bens, com avaliação de valores e liquidação de dívidas. Esse processo é mais detalhado e pode envolver a participação ativa de um inventariante, indicado pelos herdeiros ou designado pelo juiz.
Já o arrolamento, por ser menos complexo, envolve uma simples relação dos bens, sem a necessidade de uma avaliação detalhada. Pode ser feito mais rapidamente, simplificando o processo para situações menos complexas.
Quanto tempo, em média, demora?
Em geral, o inventário tende a ser mais caro e demorado devido à necessidade de avaliações precisas e, em alguns casos, disputas judiciais. Os custos envolvem os honorários advocatícios, as taxas judiciais e as custas cartorárias.
O arrolamento, sendo mais simples, tende a ser mais rápido e econômico. As despesas podem ser significativamente menores, tornando-o uma opção atrativa para situações mais descomplicadas.
Como saber se devo fazer inventário ou arrolamento?
Se a sua dúvida é referente a qual dos dois processos escolher para o seu caso, ela será esclarecida agora, confira:
Inventário: É a escolha usual quando há discordâncias entre os herdeiros, bens a serem avaliados detalhadamente ou a necessidade de intervenção judicial para solucionar questões específicas.
Arrolamento: É preferível em casos de consenso entre os herdeiros, quando não há divergências significativas e os bens são de fácil avaliação.
Por fim, ambos são instrumentos legais que visam regularizar a sucessão de bens, mas suas diferenças fundamentais residem no nível de complexidade, custo e tempo envolvidos. A escolha entre eles dependerá da natureza do patrimônio a ser partilhado, das relações entre os herdeiros e da necessidade de um processo mais ou menos detalhado.
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